Quinta-feira, 3 de Janeiro de 2008

Ano Novo, mudanças!!

Com a entrada em vigor da nova Lei do Tabaco começaram as discórdias e também a falta de compreensão das pessoas, em vários casos uma certa ignorância. Mas este é o País que temos!

 

Ora vejamos as notícias do Portugal Diário:

 

Em Ermesinde, uma cidade satélite do Porto, o gerente do Café Campelo, Delfim Campelo, confirmou à Lusa a ideia de resistência generalizada dos seus clientes à nova lei.

«É muito complicado, porque 90 por cento dos meus clientes são fumadores. Toda a gente está farta de reclamar. Assim, vamos ter que fechar», afirmou.

Delfim Campelo, que tem um estabelecimento com 80 metros quadrados, disse serem «compreensíveis» as restrições ao fumo em restaurantes, «mas nunca em cafés e discotecas».

O pequeno empresário acusou o Governo de usar «a faca e o queijo que tem» para, desta forma, «fazer o funeral aos pequenos cafés».

 

Em Santa Marinha do Zêzere, Baião, um dos concelhos do distrito do Porto mais distantes, Ana Oliveira, do Café Alfa, disse não temer a falência do seu negócio, mas anteviu «grandes complicações» com clientes fumadores.

«Vamos ter que ter muita paciência. Acho que alguns fumadores vão armar zaragatas. Vai ser complicado», disse, explicando ser «impossível» contornar o problema, já que os sistemas de ventilação «são muito caros, não compensando o investimento».

«Concordo com a proibição do fumo em restaurantes, mas em cafés e discotecas é um disparate», afirmou Ana Oliveira.

 

Nas cidades do litoral, a lei parece ser melhor recebida, mas, ainda assim, o gerente do Majestic, o mais emblemático café do Porto, deixa um reparo: a lei antitabaco deveria ter sido publicada com maior antecedência, para melhor habituar os fumadores às restrições que a partir de hoje lhes são impostas.

«Mediou pouco tempo entre a data de publicação da lei [14 de Agosto] e a sua entrada em vigor», disse Fernando Barrias, que optou por não criar espaços fechados para fumadores, quer no Majestic, quer no Guarany, outro emblemático café do Porto sob gestão da mesma empresa.

O gerente lamentou também «a falta de maior informação pública» sobre os malefícios do tabaco e sobre as formas dos fumadores combaterem o vício. (Certamente que não vê televisão!)

Fernando Barrias disse que os estabelecimentos que gere ainda não experimentaram um dia sem fumo, já que estão fechados neste primeiro dia do ano, mas afirmou-se convicto de que não terá nem problemas, nem prejuízos.

«Boa parte dos clientes são estrangeiros, que já estão habituados às restrições ao fumo. No caso dos nacionais, espero que sejam conscientes e que percebam que, ao fumar no interior dos estabelecimentos também estão a prejudicar a saúde dos outros clientes», disse.

 

A lei 37/2007, de 14 de Agosto, estabelece a proibição de fumar em locais como estabelecimentos hoteleiros, de restauração e cafetaria, discotecas, serviços públicos, unidades de saúde, equipamentos sociais, museus, recintos de espectáculos, áreas fechadas de espaços desportivos, aeroportos, áreas de serviço e meios de transporte.

No caso dos estabelecimentos de restauração e cafetaria, a legislação admite a criação de locais próprios para fumadores, desde que a sua área seja superior a 100 metros quadrados e que esses locais não ocupem mais de 30 por cento da área total.

Mesmo assim, têm que ser separados fisicamente e ter extracção de ar própria.

 

Os responsáveis dos locais onde a partir desta terça-feira é proibido fumar devem chamar a polícia caso alguém se recuse a cumprir as novas normas e também os próprios clientes ou utentes podem apresentar queixa no livro de reclamações, noticia a agência Lusa.

Qualquer pessoa pode fazer queixa

As multas para quem puxar de um cigarro em espaços fechados e fora das zonas previstas para fumadores oscilam entre os 50€ e os 750€ e entre os 50€ e os 1000€ para os proprietários de estabelecimentos privados e órgãos directivos dos serviços da Administração Pública que não cumpram a legislação.

A lei refere ainda que todos os utentes ou clientes têm o direito de exigir o cumprimento da lei, podendo apresentar queixa por escrito, usando, nomeadamente, o livro de reclamações.

escrito por ban-tee às 10:29
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